terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Lei Caó - 25 anos

A Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, conhecida por Lei Caó, tem esse nome em homenagem ao seu autor, o ex-deputado Carlos Alberto de Oliveira. Essa legislação define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza. 

Então, é proibido recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (reclusão de um a três anos); impedir que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos); impedir o acesso ou uso de transportes públicos (um a três anos); impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social (dois a quatro anos); fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo (reclusão de dois a cinco anos e multa). 

Os funcionários públicos que cometerem racismo podem perder o cargo e os trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas ou instituições que fizerem anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento, exigindo aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, ficarão sujeitas às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial. 

Caso o crime seja cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a reclusão de dois a cinco anos e multa. O juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;  a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. E após o julgamento, a destruição do material apreendido. 

O racismo é histórico e flexível, não tem hora e nem lugar para acontecer, é considerado uma chaga da humanidade. Infelizmente, a maioria dos casos registrados são julgados pelo artigo 140 do Código Penal, como crime de injúria, e as penas tornam-se ainda mais leves ou são arquivados. É preciso denunciar, garantir nossos direitos e continuar reivindicando para que as leis sejam cumpridas. São 25 anos da Lei Caó no Brasil, e com ela, sugiram outras como o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Cotas – todas buscam a igualdade de oportunidades, respeito e justiça social! 


Divulgação
REFERÊNCIA
Caó é o apelido carinhoso do baiano Carlos Alberto de Oliveira – advogado, jornalista e político – que dedica sua carreira no combate ao racismo. É filho do marceneiro Themístocles Oliveira dos Santos e da costureira Martinha Oliveira dos Santos, a dona Miúda. Atualmente, o ativista é membro do Conselho Estadual de Direitos do Negro (Cedine) do Rio de Janeiro e membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). “O racismo não desapareceu nem vai desaparecer. Mas a lei pegou, sim. Há hoje na sociedade uma consciência de que racismo é um crime. A sociedade passou a ser menos tolerante, a exigir igualdade e a não aceitar a discriminação. O que faz a lei pegar é a punição”, defendeu. 


Fonte: Coluna Axé - 281ª edição – Jornal Tribuna Independente (07 a 13/01/2014)
Editora: Helciane Angélica / Contato: cojira.al@gmail.com

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