segunda-feira, 2 de maio de 2011

Eleição do Sindicato será com chapa única

Terminou na quinta-feira (28/04) o prazo para registro de chapas à eleição do Sindicato dos Jornalistas, marcada para o dia 24 de maio. Tanto o período das inscrições quanto a data da eleição foram fixados respeitando o Estatuto do Sindjornal (artigos 63, 65 e 68) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (artigo 532).

Duas chapas se apresentaram na quinta-feira para concorrer às eleições do Sindicato: Jornalista em 1º Lugar, composta por membros da atual diretoria e outros profissionais, e Movimento de Renovação do Jornalismo Alagoano, que se declara de oposição. A Comissão Eleitoral, após analisar a documentação de cada chapa, homologou o registro da primeira, e indeferiu o registro da segunda por ter descumprido vários artigos do Estatuto e da CLT.

A principal irregularidade da chapa indeferida foi não apresentar todos os nomes (titulares e suplentes) para as secretarias do Sindjornal e para os cargos de representação junto à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Diz o artigo 70 do Estatuto que: Será recusado o registro de chapa que não apresentar todos os candidatos efetivos e suplentes.

Além de descumprir a principal exigência do Estatuto, a chapa indeferida apresentou candidatos que sequer são sindicalizados - o Estatuto exige pelo menos três meses de sindicalização na data da eleição. Outros candidatos não estão em dia com as mensalidades sindicais (atrasos de até sete anos), o que os torna também impedidos de disputar a eleição.

A chapa indeferida também não apresentou as fichas de qualificação e a documentação dos seus candidatos (exigência do artigo 69), limitando-se apenas a citar o nome deles no pedido de registro da chapa. A ficha de qualificação é primordial porque, além informar os dados pessoais e funcionais dos candidatos, traz a assinatura de cada um, confirmando seu interesse em disputar a eleição. Tanto é que, um dos jornalistas que figura na chapa indeferida, desfiliou-se do Sindicato um dia antes do pedido de registro.

Passada a fase de inscrição de chapas, a Comissão Eleitoral, escolhida em assembléia geral da categoria, publicará nesta terça-feira a relação nominal da chapa Jornalista em 1º Lugar, única registrada para o processo eleitoral. Daí será aberto um prazo de cinco dias para a impugnação de candidatos. A impugnação somente poderá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas no Estatuto.


Fonte: Sindjornal

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