quarta-feira, 4 de maio de 2011

Nota de Esclarecimento - Comissão Eleitoral/Sindjornal


Em virtude de algumas declarações em relação ao processo de registro de chapas para a eleição 2011 do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas (Sindjornal) divulgadas por integrantes da chapa de oposição, encabeçada pelo jornalista Marcelino de Carvalho Freitas Neto, a Comissão Eleitoral esclarece:



1.    A documentação recebida por esta Comissão no dia 28 de abril (prazo final de inscrição das chapas previsto em Edital) não representa o registro das chapas;

2.    O registro das chapas só seria possível após a análise dos requisitos presentes no Estatuto da entidade;

3.    A chapa intitulada “Movimento de Renovação do Jornalismo Alagoano” não se qualificou para ter candidatura registrada de acordo com os seguintes artigos:



Art. 66 - Os candidatos serão registrados através das chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes efetivos e suplentes.

A Chapa não apresentou os nomes dos suplentes para nenhuma das Secretarias citadas no Artº 33.


Art. 33 - As Secretarias serão ocupadas por 06 (seis) membros efetivos, com igual número de suplentes, trienalmente eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em gozo dos seus direitos na forma deste Estatuto, e tem a seguinte distribuição de cargo:

a) Secretário de Formação e Política Sindicais;
b) Secretário de Imprensa e Divulgação;
c) Secretário de Promoções;
d) Secretário de Mobilização em Assessoria de Comunicação;
e) Secretário de Estudos Sócio-Econômicos;
f) Secretário de Mobilização e Organização.

Art. 67 - Não poderá se candidatar o associado que:

e) Estiver enquadrado nos impedimentos deste Estatuto;


Art. 69 — O requerimento de registro de chapas será por escrito e assinado por qualquer dos candidatos que a integrem e acompanhados dos seguintes documentos:

a)  Ficha de qualificação de cada um dos candidatos devidamente preenchida e assinada conforme modelo fornecido pelo Sindicato;

b) Cópias das folhas de Carteira de Trabalho de todos os candidatos onde constem a qualificação civil, verso e anverso, e declaração do Sindicato de que o associado esteja em pleno gozo de seus direitos sociais.

 
No ato da inscrição, não foi apresentado nenhum documento de nenhum dos candidatos relacionados no requerimento.

Art. 70 - Será recusado o registro de chapa que não apresentar todos os candidatos efetivos e suplentes.


Não foram apresentados os nomes dos candidatos a suplentes para as Secretarias citadas no Art 33º.

A irregularidade também foi detectada em relação ao Conselho de Representantes à Federação, foi apresentado apenas um (1) nome de titular, quando deveriam ser apresentados dois, e nenhum nome para a suplência. O Estatuto exige a indicação de dois titulares e dois suplentes.


Considerando a importância do processo eleitoral para a nossa categoria, todos os integrantes da Comissão Eleitoral não admitirão nenhuma forma irresponsável de desrespeito ao Estatuto da nossa entidade. O processo tem sido transparente e todos os documentos estão na Secretaria do Sindjornal, à disposição de toda a categoria para consulta, caso considere necessário.


Maceió, 03 de maio de 2011


José Adelmo dos Santos

Helciane Angélica Santos Pereira

 Emanuelle de Araújo Vanderlei

Francimária Ribeiro

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