Em virtude de algumas declarações em relação ao processo de registro de chapas para a eleição 2011 do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas (Sindjornal) divulgadas por integrantes da chapa de oposição, encabeçada pelo jornalista Marcelino de Carvalho Freitas Neto, a Comissão Eleitoral esclarece:
1. A documentação recebida por esta Comissão no dia 28 de abril (prazo final de inscrição das chapas previsto em Edital) não representa o registro das chapas;
2. O registro das chapas só seria possível após a análise dos requisitos presentes no Estatuto da entidade;
3. A chapa intitulada “Movimento de Renovação do Jornalismo Alagoano” não se qualificou para ter candidatura registrada de acordo com os seguintes artigos:
Art. 66 - Os candidatos serão registrados através das chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes efetivos e suplentes.
A Chapa não apresentou os nomes dos suplentes para nenhuma das Secretarias citadas no Artº 33.
Art. 33 - As Secretarias serão ocupadas por 06 (seis) membros efetivos, com igual número de suplentes, trienalmente eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em gozo dos seus direitos na forma deste Estatuto, e tem a seguinte distribuição de cargo:
a) Secretário de Formação e Política Sindicais;
b) Secretário de Imprensa e Divulgação;
c) Secretário de Promoções;
d) Secretário de Mobilização em Assessoria de Comunicação;
e) Secretário de Estudos Sócio-Econômicos;
f) Secretário de Mobilização e Organização.
b) Secretário de Imprensa e Divulgação;
c) Secretário de Promoções;
d) Secretário de Mobilização em Assessoria de Comunicação;
e) Secretário de Estudos Sócio-Econômicos;
f) Secretário de Mobilização e Organização.
Art. 67 - Não poderá se candidatar o associado que:
e) Estiver enquadrado nos impedimentos deste Estatuto;
Art. 69 — O requerimento de registro de chapas será por escrito e assinado por qualquer dos candidatos que a integrem e acompanhados dos seguintes documentos:
a) Ficha de qualificação de cada um dos candidatos devidamente preenchida e assinada conforme modelo fornecido pelo Sindicato;
b) Cópias das folhas de Carteira de Trabalho de todos os candidatos onde constem a qualificação civil, verso e anverso, e declaração do Sindicato de que o associado esteja em pleno gozo de seus direitos sociais.
No ato da inscrição, não foi apresentado nenhum documento de nenhum dos candidatos relacionados no requerimento.
Art. 70 - Será recusado o registro de chapa que não apresentar todos os candidatos efetivos e suplentes.
Não foram apresentados os nomes dos candidatos a suplentes para as Secretarias citadas no Art 33º.
A irregularidade também foi detectada em relação ao Conselho de Representantes à Federação, foi apresentado apenas um (1) nome de titular, quando deveriam ser apresentados dois, e nenhum nome para a suplência. O Estatuto exige a indicação de dois titulares e dois suplentes.
Considerando a importância do processo eleitoral para a nossa categoria, todos os integrantes da Comissão Eleitoral não admitirão nenhuma forma irresponsável de desrespeito ao Estatuto da nossa entidade. O processo tem sido transparente e todos os documentos estão na Secretaria do Sindjornal, à disposição de toda a categoria para consulta, caso considere necessário.
Maceió, 03 de maio de 2011
José Adelmo dos Santos
Helciane Angélica Santos Pereira
Emanuelle de Araújo Vanderlei
Francimária Ribeiro
Helciane Angélica Santos Pereira
Francimária Ribeiro
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