terça-feira, 27 de maio de 2014

Negros(as) no Concurso Público

O dia 20 de maio de 2014, tornou-se mais uma importante data na luta por igualdade racial no Brasil. 

Foi aprovado no Senado Federal, o projeto de lei que limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos e reserva 20% das vagas para a população negra em concursos públicos da administração pública federal: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.

A proposta não contempla órgãos públicos estaduais ou municipais, e deve ser adotada quando forem disponibilizadas mais de três vagas no cargo. Os candidatos e candidatas no ato de inscrição, deverão se declarar negros ou pardos, conforme o item cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e em caso de declaração falsa ocorrerá a eliminação. Agora, o texto seguirá para sanção da Presidência da República. 

De acordo com informações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), utilizado como fundamentação para as cotas, cerca de 30% dos servidores do poder Executivo federal são negros. Em outros setores da administração federal (como nas carreiras jurídicas), os percentuais vão de 5,9% a 16,6%. 

A Lei visa garantir oportunidades para uma população que historicamente foi renegada e condenada à miserabilidade. Porém, tem intensificado as discussões e muitas críticas, sob o argumento de que é mais uma forma de dar regalias e/ou incentivar ainda mais a discriminação. 

Polêmicas a parte, as ações afirmativas servem para reduzir desigualdades sociais e raciais que perpetuam há séculos. Enquanto houver preconceito, não existirá paz, não existirá evolução. 



Fonte: Coluna Axé - 298ª edição – Jornal Tribuna Independente (27/05 a 02/06/2014)
Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial em Alagoas (Cojira-AL) / Editora: Helciane Angélica / Contato: cojira.al@gmail.com

(Com informações de agências nacionais)

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