terça-feira, 13 de junho de 2017

Cotas no serviço público federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 8 de junho, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.

Desde 2014 a legislação vinha sendo questionada em vários tribunais do país, e agora, a decisão foi unânime para torna-la válida. O julgamento foi iniciado em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Acompanharam o relator, naquela sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Já o ministro Dias Toffoli destacou que seu voto restringe os efeitos da decisão para os casos de provimento por concurso público, em todos os órgãos dos Três Poderes da União, não se estendendo para os Estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a lei se destina a concursos públicos na administração direta e indireta da União, e deve ser respeitada a autonomia dos entes federados. Porém, caso queiram fazer o mesmo, não é considerado ilegítimo.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou que a decisão do STF reforça ações que combatem a desigualdade: “A posição do Judiciário não vinha sendo uniforme, o que tem gerado situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais (...) Hoje foi dado mais um passo em direção à igualdade de oportunidades num país que ainda sofre com a desigualdade”, mencionou.

Enquanto isso, as polêmicas e críticas continuam em relação a essa conquista histórica!


Fonte: Coluna Axé – 445ª edição – Jornal Tribuna Independente (13 a 19/06/17) / COJIRA-AL / Editora: Helciane Angélica / Contato: cojira.al@gmail.com

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